| - Termo de rescisão do contrato de trabalho; |
2 |
| - Aviso prévio: |
| - Pedido de demissão. (Conforme Const. Federal, artigo 7º, inciso XXIX). |
|
| - Cadastro geral de empregados e desempregados (CAGED). A contar da data da postagem (Conforme Portaria
MTb nº 194//95, art. 1º, § 2º ); |
3 |
| - Folha de votação de eleições da CIPA (Conforme Portaria MTb nº 3.214/78 - NR5, subitem 5.3.4,
na redação da Portaria SSMT nº 33/83). |
|
| - Acordo de compensação; |
5 |
| - Acordo de prorrogação de horas; |
| - Atestado médico; |
| - Autorização para descontos não previstos em lei; |
| - Cartões, fichas ou livros de ponto; |
| - Comprovante de entrega da comunicação de dispensa (CD); |
| - Documentos relativos a créditos tributários(IR, etc.); |
| - Guias de recolhimento de contribuição sindical e assistência (Para
contribuições descontadas e não recolhidas não corre prazo prescricional); |
| - Mapa anual de acidentes do trabalho (Portaria MTb nº 3.214/78 - NR4, item 4.12, letra "i", na
redação da Portaria SSMT nº 33/83); |
| - Recibo de abono de férias; |
| - Recibo de entrega do requer. do seguro-desemprego (SD); |
| - Recibo de gozo de férias; |
| - Recibos de adiantamento; |
| - Recibos de pagamento; |
| - Relação de contribuição sindical e assistência; |
| - Solicitação de abono de férias; |
| - Vale-transporte. |
|
- Documentos sujeitos à fiscalização do INSS ( folha de pagamento,
recibo e ficha de salário-família, atestados médicos relativos a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade, guias de
recolhimento, etc.). Artigos 47, §§1º e 2º e 71 do ROCSSe arts. 82, parágrafo único, e 92, §2º,
do RBPS; |
10 |
| - PIS/PASEP - a contar da data prevista para seu recolhimento (Artigo 10 do Decreto-lei nº
2.052/83); |
| - Salário-Educação (Artigo 10 do Decreto-lei nº 1.422/75 e artigo 8º da Instrução
SE/FNDE nº 01/96, aprovada pela Resolução FNDE 43/96). |
|
| - Dados obtidos nos exames médicos (Admissional, Periódico, de Retorno ao trabalho, Mudança de
função e Demissional) incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas (subitens
7.4.1, 7.4.2, 7.4.5 e 7.4.5.1 da NR7, na redação dada pela Portaria SSSI nº 24/94). |
20 |
|
| - Documentos relativos ao FGTS (Art.23, § 5º , da Lei nº 8.036/90 e artigo
99.684/90) e Enunciado TST nº 95. |
30 |
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| - Livros de atas da CIPA; *
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Prazo Indeterminado |
| - Livros de inspeção do trabalho; * |
| - Contrato de Trabalho; * |
| - Livros ou Fichas de registro de empregados; * |
| - RAIS. * |
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| *Recomenda-se a conservação de
referidos documentos por prazo indeterminado porque podem ser solicitados a qualquer tempo. |
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