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19/05/2010 - Pagamentos feitos ao exterior terão de ser informados na Dirf
Regras da Dirf 2011 foram divulgadas pela Receita Federal. Prazo de entrega vai até às 23h59 de 28 de fevereiro de 2011.
As regras da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2011, que foram publicadas no Diário Oficial da União (DO) desta segunda-feira (17), estabelecem a obrigatoriedade de as empresas e pessoas físicas informarem pagamentos feitos ao exterior, informou o chefe da Divisão do IRPJ da Receita Federal, Luiz Eduardo Santos, nesta terça-feira (18).
"Essa é uma área sensível que sempre acompanhamos. O objetivo é sempre aprimorar", disse ele. De acordo com o chefe de Divisão da Receita Federal, as empresas deverão informar os pagamentos quer sejam sujeitos a retenção de imposto, isentos ou com alíquota zero, se estiverem acima de três vezes o limite de isenção anual do IR para lucros e dividendos.
"Não existia a previsão de se informar em uma única declaração todos estes pagamentos. Estavam dispersos em bases de dados diferentes que demandavam esforço da Receita para verificação. Agora, fica facilitado. Isso melhora a qualidade da informação", disse Santos.
Obrigatoriedade
Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011), as pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário.
São elas: estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; pessoas jurídicas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Limite maior
Outra alteração na regra, segundo a Receita Federal, permitirá que menos informações sejam enviadas pelas empresas. "Com a regulamentação anterior, muitas empresas que prestavam informações da Dirf eram obrigadas a informar dados em valores muito pequenos", disse Santos.
Uma empresa com vários empregados com salário mínimo, e um dirigente com salário maior, por exemplo, pelo fato de só a haver a retenção de uma pessoa, obrigava a empresa a declarar todos funcionários.
"Estamos diminuindo a carga de trabalho de quem entrega essa declaração. Antes, o limite era de R$ 6 mil por ano. Agora aumentou para o limite de isenção [R$ 17,215 em 2010]. A empresa não fica obrigada mais a relacionar aquele beneficiado", explicou o chefe de Divisão da Receita.
Prazo de entrega
A Dirf 2011, relativa ao ano-calendário de 2010, deverá ser entregue até as 23h59, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2011. A Dirf deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da Receita Federal na internet. Pelas regras, durante a transmissão dos dados a Dirf será submetida a validações que poderão impedir sua entrega e o recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.
Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. "A transmissão da Dirf com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)", informou a Receita.
As regras da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2011, que foram publicadas no Diário Oficial da União (DO) desta segunda-feira (17), estabelecem a obrigatoriedade de as empresas e pessoas físicas informarem pagamentos feitos ao exterior, informou o chefe da Divisão do IRPJ da Receita Federal, Luiz Eduardo Santos, nesta terça-feira (18).
"Essa é uma área sensível que sempre acompanhamos. O objetivo é sempre aprimorar", disse ele. De acordo com o chefe de Divisão da Receita Federal, as empresas deverão informar os pagamentos quer sejam sujeitos a retenção de imposto, isentos ou com alíquota zero, se estiverem acima de três vezes o limite de isenção anual do IR para lucros e dividendos.
"Não existia a previsão de se informar em uma única declaração todos estes pagamentos. Estavam dispersos em bases de dados diferentes que demandavam esforço da Receita para verificação. Agora, fica facilitado. Isso melhora a qualidade da informação", disse Santos.
Obrigatoriedade
Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011), as pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário.
São elas: estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; pessoas jurídicas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Limite maior
Outra alteração na regra, segundo a Receita Federal, permitirá que menos informações sejam enviadas pelas empresas. "Com a regulamentação anterior, muitas empresas que prestavam informações da Dirf eram obrigadas a informar dados em valores muito pequenos", disse Santos.
Uma empresa com vários empregados com salário mínimo, e um dirigente com salário maior, por exemplo, pelo fato de só a haver a retenção de uma pessoa, obrigava a empresa a declarar todos funcionários.
"Estamos diminuindo a carga de trabalho de quem entrega essa declaração. Antes, o limite era de R$ 6 mil por ano. Agora aumentou para o limite de isenção [R$ 17,215 em 2010]. A empresa não fica obrigada mais a relacionar aquele beneficiado", explicou o chefe de Divisão da Receita.
Prazo de entrega
A Dirf 2011, relativa ao ano-calendário de 2010, deverá ser entregue até as 23h59, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2011. A Dirf deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da Receita Federal na internet. Pelas regras, durante a transmissão dos dados a Dirf será submetida a validações que poderão impedir sua entrega e o recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.
Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. "A transmissão da Dirf com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)", informou a Receita.
Fonte: G1
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