Agenda Tributária

DEZEMBRO/2009

AVISOS

Deliberação Cvm nº 603, de 10 de novembro de 2009

Dispõe sobre a apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais - ITRs relativos ao exercício de 2010 e sobre a adoção antecipada das normas contábeis que devem vigorar a partir de 2010.

 

Transportadores Rodoviários de cargas - ATENÇÃO: O REGISTRO É OBRIGATÓRIO.

Conforme Resolução Antt nº 3056, de 12/3/2009, as empresas transportadoras rodoviárias de cargas, as cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os transportadores autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, terão que atender aos requisitos da referida Resolução para se registrarem no RNTRC e, no caso daqueles já inscritos, comparecer, no período compreendido entre 20/7 e 18/12/2009, perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à Agência – OCB, MUBC e CNT, para se adequarem aos termos da Resolução.

03 de dezembro - Quinta-feira

IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Fato Gerador: período de 21 a 30 de novembro de 2009

 

Recolhimento do IOF apurado no período de 21 a 30 de novembro de 2009 , cujo prazo de recolhimento é até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150
- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893
- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290
- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220
- Aplicações Financeiras – código 6854
- Factoring – código 6895
- Seguros – código 3467
- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028

 

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Fato Gerador: período de 21 a 30 de novembro de 2009

 

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de novembro de 2009 , incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.ratos.

04 de dezembro - Sexta-feira

SALáRIOS

Fato Gerador: novembro de 2009

 

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.
Nota: O pagamento pode ser efetuado no sábado 05/12/2009, em dinheiro, ou antecipado para 04/12/2009, caso seja realizado por meio de instituições financeiras.

07 de dezembro - Segunda-feira

FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Fato Gerador: novembro de 2009

 

Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente a remuneração devida no mês de novembro de 2009, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico). Caso não haja expediente bancário o depósito deverá ser antecipado para o dia imediatamente anterior.

 

CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

Fato Gerador: novembro de 2009

 

Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego, contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de novembro de 2009. O prazo de envio do CAGED é até o dia 07 do mês subseqüente àquele em que ocorreu movimentação de empregados

 

DACON mensal

Apresentação via Internet do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo aos meses de outubro/2009 conforme disposto nos artigos 2º e 15 da In RFB nº 940/2009.

10 de dezembro de 2009 - Quinta-feira

COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de novembro de 2009. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subseqüente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.

 

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Recolhimento do IPI apurado no mês de novembro de 2009, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo). O Artigo 4° da Lei n° 11933/09 da nova redação ao Inciso I, do Artigo 52, da Lei nº 8383/91, alterando o vencimento dos produtos classificados no código 2402.20.00, para até o 10º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

 

ENVIO DE CÓPIA DA GPS (INSS) AOS SINDICATOS.

Envio de cópia da GPS referente ao mês de novembro de 2009, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não-útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

Nota: O prazo para recolhimento do INSS passou para o dia 20 do mês subseqüente ao da competência (Lei nº 11933/09). No entanto, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato não sofreu nenhuma alteração.

15 de dezembro - Terça-feira

IOF - Imposto sobre OperaÇÕes Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de dezembro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

 

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de dezembro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização.
b) prêmios, inclusive os distribuídos sobre a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

CIDE - ContribuiÇÃo de IntervenÇÃo no DomÍnio EconÔmico

Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:
a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. Cide Remessa ao Exterior, através do código 8741;
b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. Cide Combustíveis, através do Código 9331.

 

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - RetenÇÃo na fonte

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 30 de novembro de 2009 , pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão - de - obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Arts. 30, 33 e 34, da Lei 10833/03).

 

COFINS e PIS/PASEP - RetenÇÃo na fonte – AutopeÇas

Recolhimento da COFINS e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 30 de novembro de 2009 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/02, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/05).

 

PrevidÊncia Social (INSS) – Contribuinte individual, Facultativo e Empregador domÉstico.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências de novembro de 2009, devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior no caso de não haver expediente bancário na presente data. Documento: GPS 2 vias.

18 de dezembro - Sexta-feira

13º SalÁrio.

Pagamento da 2ª parcela, que poderá ser efetuado no sábado ou domingo (respectivamente, 19 ou 20/12/2009, se for pago exclusivamente em dinheiro, ou antecipado para 18/12/2009, se for realizado por instituições financeiras.

 

PrevidÊncia Social – INSS – 13º salÁrio.

Recolhimento em GPS – Guia da Previdência Social – utilizada especificamente para essa finalidade, da contribuição devida por empresa ou equiparada, ou pelo empregador doméstico, ainda que optante pela forma trimestral de recolhimento, incidente sobre o 13º salário (1ª + 2ª parcelas – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, art. 214, §§6º e 7º, e art. 216, § 1º, com alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado).

 

Nota: No caso de rescisão do contrato de trabalho, as contribuições devidas são recolhidas no dia 20 do mês subsequente à rescisão, antecipando-se o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nesta data, computando-se em separado a parcela referente ao 13º salário. Vide Lei nº 8212, de 1991, art. 30.

 

O empregador doméstico poderá recolher até dia 18/12/2009 a contribuição previdenciária a seu cargo e a de seu empregado relativa à competência de novembro/09, juntamente com a contribuição previdenciária referente ao 13º salário, utilizando de uma única GPS. Vide Lei nº 8212, de 1991, art. 30, § 6º.

 

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2009, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11933, de 2009).

 

COFINS - ContribuiÇÃo para o Financiamento da Seguridade Social

Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de novembro de 2009 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

 

ContribuiÇÃo para o PIS/Pasep

Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de novembro de 2009 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

 

INSS – ContribuiÇÃo PrevidenciÁria. Empresas ou equiparadas

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de novembro de 2009, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/08, e pela Lei nº 11933/09. Documento: GPS 2 vias. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Documento GPS.

21 de dezembro - Segunda-feira

INSS – Parcelamento excepcional de dÉbitos de pessoas jurÍdicas

Pagamento da parcela mensal de corrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/06 e na MP nº 303/06. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios. Por meio do Ato Declaratório nº 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).

 

Simples Nacional

Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de novembro de 2009. (Resolução CGSN nº 051, de 2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS.

 

Parcelamento especial da contribuiÇÃo do salÁrio-educaÇÃo

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/06 e na MP nº 303/06. Documento: (CAD) Guia do Comprovante de Arrecadação Direta. Por meio do Ato Declaratório nº 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).

 

IRPJ/CSLL/COFINS – IncorporaÇÕes ImobiliÁrias – Regime Especial de TributaÇÃo.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de novembro de 2009, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com alterações dada pela Lei nº 12024/2009)

 

PAES - Parcelamento Especial (DÉbitos Junto ao INSS).

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/03. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.

 

IRPJ/CSLL/COFINS – IncorporaÇÕes ImobiliÁrias – Regime Especial de TributaÇÃo. PMCMV

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em novembro/2009 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

 

IRPJ/CSLL/COFINS – IncorporaÇÕes ImobiliÁrias – Regime Especial de TributaÇÃo – PMCMV.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em novembro/2009 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

 

DCTF - Mensal (DeclaraÇÃo de DÉbitos e CrÉditos TributÁrios Federais).

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2009, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive equiparadas, imunes e isentas (Artigos 2º e 3º, da IN RFB nº 903/08):

a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou

b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00. Documento: Internet.

c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00.

23 de dezembro

Quarta-feira

IOF - Imposto sobre OperaÇÕes Financeiras

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20 de dezembro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895; - Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

 

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20 de dezembro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

COFINS - ContribuiÇÃo para o Financiamento da Seguridade Social.

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2009 (Lei nº 11933/09):

- COFINS: Demais entidades, código 2172;

- COFINS: Combustíveis, código 6840;

- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;

- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

 

PIS/Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2009 (Lei nº 11933/09):

- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;

- PIS: Combustíveis, código 6824;

- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;

- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;

- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;

- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

 

DCIDE – CombustÍveis. DeclaraÇÃo de DeduÇÃo de Parcela da ContribuiÇÃo de IntervenÇÃo no DomÍnio EconÔmico.

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de dezembro de 2009.

 

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados

Recolhimento do IPI apurado no mês de novembro de 2009, incidente sobre:

a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;

b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;

c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;

d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676. e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668; f) sobre as cervejas (Código: 0821); e g) demais bebidas (Código: 0838) sujeitas ao Regime Especial de Tributação;

25 de novembro

Quarta-feira

IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20 de novembro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:
- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;
- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;
- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;
- Aplicações Financeiras, código 6854;
- Factoring, código 6895;
- Seguros, código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

 

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20 de novembro de 2009, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2009 (Lei nº 11933/09):
- COFINS: Demais entidades, código 2172;
- COFINS: Combustíveis, código 6840;
- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;
- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

 

PIS/PASEP

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro de 2009 (Lei nº 11933/09):
- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;
- PIS: Combustíveis, código 6824;
- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;
- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;
- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;
- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

 

DCIDE – COMBUSTÍVEIS. DECLARAÇÃO DE DEDUÇÃO DE PARCELA DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de novembro de 2009.

 

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Recolhimento do IPI apurado no mês de outubro de 2009, incidente sobre:
a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;
b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;
c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;
d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.
e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;
f) sobre as cervejas (Código: 0821); e
g) demais bebidas (Código: 0838) sujeitas ao Regime Especial de Tributação;

30 de dezembro - Quarta-feira

CSLL/COFINS e PIS/PASEP RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15 de novembro de 2009. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subseqüente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

 

COFINS e PIS/PASEP RETENÇÃO NA FONTE - AUTOPEÇAS

Recolhimento da COFINS e do PIS/Pasep, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 a 15 de novembro de 2009. Artigo 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05

 

CSSL - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO (ESTIMATIVA MENSAL)

Recolhimento da CSSL devida ao mês de outubro de 2009, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa:
a) Entidades Financeiras, código 2469; e,
b) Demais Entidades, código 2484.

 

CSSL - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO (TRIMESTRAL)

Recolhimento da 2ª quota ou quota única da CSSL devida no 3º trimestre de 2009, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

 

IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (ESTIMATIVA MENSAL).

Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de outubro de 2009, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa:
a) Entidades Financeiras, código 2319; e,
b) Demais Entidades, código 2362.

 

IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (TRIMESTRAL)

Recolhimento da 2ª quota ou quota do Imposto de Renda, devido no 3º trimestre de 2009, por Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração com base no Lucro Real, presumido ou arbitrado.

 

FINOR, FINAM E FURES (ESTIMATIVA MENSAL)

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de outubro de 2009, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):
a) Finor, código 9017;
b) Finam, código 9032;
c) Funres, código 9058.

 

FINOR, FINAM E FURES (TRIMESTRAL)

Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2009, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):
a) Finor, código 9004;
b) Finam, código 9020;
c) Funres, código 9045.

 

IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de outubro de 2009 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.

 

IRPF – LUCRO NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS

Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de outubro de 2009, provenientes de:
a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;
b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

 

IRPF - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS - RENDA VARIÁVEL

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de outubro de 2009, código 6015.

 

IRPF - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – CARNÊ-LEÃO

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de outubro de 2009 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

 

IRPF – IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS - QUOTA

Pagamento da 8ª quota do Imposto de Renda apurado pelas Pessoas Físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2008, acrescida de juros pela taxa SELIC de outubro de 2009, mais 1%, código 0211.

 

IRPJ - RENDA VARIÁVEL

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de outubro de 2009, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EMPREGADOS)

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em outubro de 2009. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU 2 vias.

 

PAEX-1 – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06):
a) optantes pelo Simples, código 0830; e,
b) demais, código 0842.
Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644). 2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. 3- Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).

 

PAEX-2 – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.
Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644). 2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. 3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).

 

INSS - PREVIDÊNCIA SOCIAL SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº 123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:
a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;
b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.
Documento: GPS, código – 4324.

 

REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO ESPECIAL

Recolhimento do REFIS, devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo:
a) parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de outubro de 2009, código 9100;
b) parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.

 

SIMPLES NACIONAL (PARCELAMENTO ESPECIAL)

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 4/07, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, § 1º, XII, da LC 123/06;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, § 1º, XII, da LC 123/06;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, § 1º, XII, da LC 123/06;
- Simples Federal (Lei 9317/1996);
- Receita Dívida Ativa.

 

FCONT – CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO

Apresentação do Controle Fiscal de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no Decreto-Lei nº 1598/77, art. 8º, § 2º, II, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Base legal: arts.7º e 9º da In RFB nº 949, de 2009.

 

13º SALÁRIO

Pagamento da 1ª parcela do 13º salário. Documento: Recibo

SALÁRIO-FAMÍLIA

Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de novembro/2009, quando o filho ou equiparado for menos de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente. A partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação do comprovante de frequencia à escola.

DOI - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de outubro de 2009, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subseqüente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento

IPI/DNF - DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de outubro de 2009, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN SRF nº 445/04 e pelos produtores e importadores de biodiesel, conforme IN SRF nº 516/05.

IPI/DIF-BEBIDAS – DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS

Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações do mês de outubro de 2009, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a IN SRF nº 325/03. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/DIF-CIGARROS – DECLARAÇÃO ESPECIAL D INFORMAÇÕES FISCAIS

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de outubro de 2009, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/Pasep e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI – FABRICANTES DO CAPÍTULO 33 DA TIPI.

Prestação das informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da In SRF nº 047, de 2000, referentes ao bimestre setembro/outubro de 2009, á Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicilio da matriz.

ITR - PAGAMENTO DA 3ª PARCELA

Pagamento do quota única ou 3ª quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2009, nos termos do Art. 11, da In RFB nº 959, de 2009, DOU de 24/07/2009.

Tributos Estaduais

09 de dezembro - Quarta-feira

ICMS - REGIME ESPECIAL. EMPRESAS DE "COURIER"

Os estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais, "courier", detentores de regime especial, deverão recolher o ICMS do mês de novembro de 2009, até o 9º dia do mês subseqüente, em um único documento de arrecadação, relativamente às operações realizadas no mês anterior, ficando dispensada a exigência prevista no Art. 147, do Convênio ICMS nº 38/96. Base legal: Art. 150, Anexo 6, do RICMS/SC.

10 de dezembro - Quinta-feira

DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO. ENTREGA

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deverão entregar a declaração do mês de outubro de 2009, em arquivo eletrônico, através da Internet, até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 168, II, § 1º, do Anexo 5, do RICMS/SC.

 

GIA/ST– CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

Entrega da GIA do mês de outubro de 2009, até o 10º dia do mês subseqüente, pelos contribuintes substitutos tributários localizados em outras Unidades da Federação, que realizarem operações com destinatários situados no Estado de Santa Catarina. Base legal: Art. 37, II, do Anexo 3, do RICMS/SC.

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DIVERSOS

Débito de responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações realizadas no mês de outubro de 2009 (até o 10º dia do mês subseqüente), com veículos de duas rodas motorizado (motocicletas), pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, produtos farmacêuticos, telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento, amianto e fibro cimento, sorvetes, cigarros e outros produtos derivados do fumo, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, refrigerantes, cerveja, chope, água mineral ou potável e gelo, cimento e mercadorias destinadas a revendedores não inscritos para venda porta a porta. Lista de peças, componentes e acessórios para autopropulsados e para outros fins (Anexo 1, Seção XXXV) e lista de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Anexo 1, Seção XXXVI) das operações com rações tipo “pet” para animais domésticos (Anexo 1, Seção XIX) e das operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive “box”, travesseiros e “pillow” (Anexo 1, e Seção XX) Base legal: Art. 17, Anexo 3, do RICM/SC e Art. 1º, do Decreto 1020/08.

ICMS – CONTRIBUINTES EM GERAL

Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro de 2009, até o 10º dia do mês subseqüente, pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico (débito próprio). Base legal: Art. 60, do RICMS/SC.

ICMS - Regime especial. Mercadorias referidas no Art. 60, § 1º, I, “g”, “h”, “j”, “l”, “n” e “o” do RICMS/SC.

Recolhimento até o 10º dia do mês subseqüente, do imposto apurado no mês de outubro de 2009, das mercadorias referidas no Art. 60, § 1º, I, “g”, “h”, “j”, “l”, “n” e “o” do RICMS/SC Base legal: Art. 61, I, “b”, do RICMS/SC): nas saídas internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; nas saídas interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; nas saídas interestaduais de animais vivos, ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXIII; nas saídas interestaduais de madeira em tora; nas saídas interestaduais de fumo em folha; nas saídas interestaduais de peixe e camarão em estado natural ou resfriado.

ICMS – EMPRESAS NACIONAIS E REGIONAIS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR DE PASSAGEIROS E DE CARGAS

As empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas deverão recolher o imposto devido do mês de outubro de 2009 no mês subseqüente ao de apuração (até o 10º dia), podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior e, até o último dia útil do mês subseqüente, o imposto complementar. Base legal: Art. 113, I, do Anexo 6, do RICMS/SC.

ICMS – CONTRIBUINTES EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O ESTADO

O contribuinte que não estiver em débito para com o Estado poderá ser autorizado a recolher imposto do 3º Decêndio de outubro de 2009, até o 10º dia subseqüente, devido na aquisição de bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra Unidade da Federação. Base legal: Art. 60, § 11, do RICMS/SC.

ICMS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA E PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

As empresas distribuidoras de energia elétrica ou prestadora de serviço de telecomunicação deverão recolher o imposto do mês de outubro de 2009, em 3 parcelas, sendo as duas primeiras do mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido do mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração; e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Art. 60, § 1º, X, “b”, do RICMS/SC.

15 de dezembro - Terça-feira

ARQUIVO ELETRÔNICO. PROCESSAMENTO DE DADOS

Envio pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação (até o dia 15 do mês subseqüente), arquivo eletrônico, com registro fiscal das operações e prestações originadas ou destinadas a este Estado no mês de novembro de 2009. Base legal: Art. 7º, II, do Anexo 7, do RICMS/SC.

 

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUINTE ESTABELECIDO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

O contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação deverá remeter até o 15º dia do mês subseqüente, arquivo eletrônico com registro fiscal das operações efetuadas no mês de novembro de 2009, com destinatários estabelecidos neste Estado, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. Base legal: Art. 37, I, Anexo 3, do RICMS/SC. Nota: Vide o disposto no Anexo 7, art. 7º, Parágrafo 3º ao 7º e no Manual de Orientação a que se refere o Anexo 7, art. 45 (Conv. ICMS nº 078/96)

Nota: Vide o disposto no Anexo 7, art. 7º, Parágrafo 3º ao 7º e no Manual de Orientação a que se refere o Anexo 7, art. 45 (Conv. ICMS nº 078/96)

 

ICMS – INFORMAÇÕES PRESTADAS POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES

As administradoras de cartões de crédito, débito e similares deverão informar, por meio de arquivo eletrônico, todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, do mês de novembro de 2009, por estabelecimentos de contribuintes do imposto Base legal: Art. 179-A, Anexo 5, do RICMS/SC.

16 de dezembro - Quarta-feira

ICMS – CONTRIBUINTE EM SITUAÇÃO REGULAR NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Recolhimento do imposto do mês de novembro de 2009, declarado na DIME devido por contribuinte que, a partir de 1º/11/2006, mantenha a regularidade no pagamento, poderá ser pago até o 16º dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses. Base legal: Art. 60, § 4º, I, do RICMS/SC.

18 de dezembro - Sexta-feira

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GLP. COMPLEMENTAÇÃO

Nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo (GLP) deverá ser recolhido até o dia 18 do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado no mês de novembro de 2009. Base legal: Art. 53, §§ 3º e 5º, I, do RICMS/SC.

 

 

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GLP

Nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo (GLP) deverá ser recolhido antecipadamente o equivalente a 100% do montante devido do mês anterior a dezembro de 2009, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês de apuração corrente. Até o dia 18 do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado. Base legal: Art. 53, §§ 3º e 5º, I, do RICMS/SC.

21 de dezembro - Segunda-feira

ICMS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA E PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. 1ª PARCELA

Fato gerador: dezembro de 2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês em curso.

 

Empresas distribuidoras de energia elétrica ou prestadora de serviço de telecomunicação deverão recolher o imposto em 3 parcelas sendo as duas primeiras de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior a novembro de 2009, com vencimentos nos dias 20 e 25 do mês da apuração; e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração Fato gerador: dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês em curso. Base legal: Art. 60, § 1º, X, “a”, do RICMS/SC.

 

ICMS - CONTRIBUINTES EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O ESTADO

Fato gerador: 1º decêndio de dezembro de 2009

 

O contribuinte que não estiver em débito para com o Estado poderá ser autorizado a recolher imposto devido no 1º decêndio de dezembro de 2009 (até o 10º dia após o 1º decêndio do mês em curso), na aquisição de bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra Unidade da Federação. Base legal: Art. 60, § 11, do do RICMS/SC.

 

ICMS - Contribuintes em situaÇÃo regular. A partir do 2º perÍodo consecutivo

O imposto declarado na DIME, do mês de novembro de 2009, devido por contribuinte que, a partir de 1º/11/2006, mantenha a regularidade do pagamento, poderá ser pago até o 20º dia após o encerramento do período de apuração, a partir do segundo período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto Base legal: Art. 60, § 4º, II, do RICMS/SC.

 

ICMS - OperaÇÕes realizadas pela CONAB/PGPM

A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), assim estendidos seus núcleos, superintendências regionais e agentes financeiros que realizem operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), deverá recolher o imposto do mês de novembro de 2009, até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. (Convênio ICMS nº 037/96). Base legal: Art. 180, Anexo 6, do RICMS/SC.

 

ICMS – ConcessionÁrias de serviço de transporte ferroviário

Recolhimento do imposto do mês de novembro de 2009 (até o 20º dia do mês subseqüente), relativo às empresas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas. Base legal: Art. 135, Anexo 6, do RICMS/SC.

28 de dezembro - Segunda-feira

Arquivo eletrÔnico. Processamento de dados

Envio do arquivo eletrônico, pelo contribuinte estabelecido neste Estado, com registro fiscal das operações e prestações do mês de novembro de 2009 (até o dia 25 do mês subseqüente). Base legal: Art. 7º, I, do Anexo 7, do RICMS/SC.

 

ICMS – Distribuidora de energia elÉtrica e prestadora de serviÇo de telecomunicaÇÃo. 2ª Parcela

As empresas distribuidoras de energia elétrica ou prestadora de serviço de telecomunicação deverão recolher o imposto do mês de dezembro de 2009, em 3 parcelas, sendo as duas primeiras, do mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração; e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o décimo dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Art. 60, § 1º, X, “a” do RICMS/SC.

30 de dezembro- Quarta-feira

ICMS – Contribuintes em situaÇÃo regular perante o estado

O contribuinte que não estiver em débito para com o Estado poderá ser autorizado a recolher imposto devido no 2º Decêndio dezembro de 2009, até o 10º dia após o 2º decêndio do mês em curso, da aquisição de bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora estabelecida em outra Unidade da Federação. Base legal: Art. 60, § 11, do RICMS/SC.

 

ICMS – Empresas nacionais e regionais concessionÁrias de serviÇos pÚblicos de transporte aÉreo regular de passageiros e de cargas. ComplementaÇÃo

As empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas deverão recolher o imposto do mês de novembro de 2009, no mês subseqüente ao da apuração, até o 10º dia, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior e, até o último dia útil do mês subseqüente, o imposto complementar. Base legal: Art. 113, I, Anexo 6, do RICMS/SC.

 

Memorando exportaÇÃo

Entrega da 1ª via do Memorando Exportação pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhado de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante de exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de novembro de 2009, até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Convênio ICMS 113/96, Cláusula 5ª, § único.


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